Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33318 de 08 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de novembro de 2011.