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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33318 de 08 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de novembro de 2011.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 33318 /2011