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Decreto do Distrito Federal nº 33207 de 20 de Setembro de 2011

Convoca a II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT – 2011 do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a realização da II Conferência Distrital LGBT 2011, prevista para o mês de novembro de 2011, promovida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, assim como as Pré-Conferências Regionalizadas, previstas para outubro do mesmo ano, em parceria com as Secretarias de Estado de Cultura, da Mulher, de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, de Governo, da Criança, de Publicidade, de Comunicação, da Juventude, de Promoção da Igualdade Racial e de Segurança Pública, parceria com o Fórum LGBT do DF e Entorno e Entidades da Sociedade Civil Organizada, que comporão a Comissão Organizadora. Dispõe:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de setembro de 2011.


Art. 1º

Considerando o Decreto de 18 de maio de 2011 que a presidenta da república no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, convoca a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, que será realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 15 a 18 de dezembro de 2011, com o tema "Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT".

Art. 2º

Fica convocada a Pré-conferência regionalizada norte, que acontecerá na cidade de Sobradinho no dia 1º de outubro de 2011. Fica convocada a Pré-conferência regionalizada sul, que acontecerá na cidade de Ceilândia no dia 08 de outubro de 2011. Fica convocada a Pré-conferência regionalizada central, que acontecerá no Plano Piloto, no dia 15 de outubro de 2011. Fica convocada a II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, que será realizada em Brasília - DF, no período de 4 a 6 de novembro de 2011, sobretudo a abertura acontecerá dia 03 de novembro de 2011, com o tema "Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT".

Art. 3º

A II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será realizada sob a coordenação conjunta da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e as Secretarias de Estado de Cultura, da Mulher, de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, de Governo, de Publicidade, de Comunicação, da Juventude, de Promoção da Igualdade Racial e de Segurança Pública e terá os seguintes objetivos:

I

avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT no Distrito Federal e no Brasil;

II

avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento;

III

revisar as propostas eleitas na I Conferência Distrital dos Direitos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Distrito Federal com vistas à implementação e execução do Plano DF sem Homofobia;

IV

propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT.

Art. 4º

A II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 5º

As Pré-Conferências Regionalizadas serão realizadas nos dias 1º de outubro, 08 de outubro e 15 de outubro de 2011.

Art. 6º

O regimento interno, que disporá sobre a organização e funcionamento da II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT, será definido pela Comissão Organizadora da Conferencia, com base no regimento interno proposto pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


123° da República e 52° de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 33207 de 20 de Setembro de 2011