Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33207 de 20 de Setembro de 2011
Convoca a II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT – 2011 do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O regimento interno, que disporá sobre a organização e funcionamento da II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT, será definido pela Comissão Organizadora da Conferencia, com base no regimento interno proposto pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT.