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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33207 de 20 de Setembro de 2011

Convoca a II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT – 2011 do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.