Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 33207 de 20 de Setembro de 2011

Convoca a II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT – 2011 do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A II Conferência Distrital de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será realizada sob a coordenação conjunta da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e as Secretarias de Estado de Cultura, da Mulher, de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, de Governo, de Publicidade, de Comunicação, da Juventude, de Promoção da Igualdade Racial e de Segurança Pública e terá os seguintes objetivos:

I

avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT no Distrito Federal e no Brasil;

II

avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento;

III

revisar as propostas eleitas na I Conferência Distrital dos Direitos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Distrito Federal com vistas à implementação e execução do Plano DF sem Homofobia;

IV

propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT.