Decreto do Distrito Federal nº 31613 de 23 de Abril de 2010
Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de abril de 2010.
Fica extinta na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal a Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral do Distrito Federal, bem como as Unidades Administrativas,Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão, conforme Anexo I deste Decreto.
Fica criada, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Subsecretaria para a Educação Integral, bem como as Unidades Administrativas, Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão, conforme Anexo II deste Decreto.
O Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal proporá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a reestruturação administrativa de sua Pasta visando à redução de despesas.
Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial. Art. 5º Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO ____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 78, de 26 de abril de 2010, página 6.