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Decreto do Distrito Federal nº 31613 de 23 de Abril de 2010

Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de abril de 2010.


Art. 1º

Fica extinta na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal a Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral do Distrito Federal, bem como as Unidades Administrativas,Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica criada, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Subsecretaria para a Educação Integral, bem como as Unidades Administrativas, Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

O Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal proporá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a reestruturação administrativa de sua Pasta visando à redução de despesas.

Art. 4º

Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial. Art. 5º Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO ____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 78, de 26 de abril de 2010, página 6.

Decreto do Distrito Federal nº 31613 de 23 de Abril de 2010