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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31613 de 23 de Abril de 2010

Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criada, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Subsecretaria para a Educação Integral, bem como as Unidades Administrativas, Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão, conforme Anexo II deste Decreto.