Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31613 de 23 de Abril de 2010
Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Subsecretaria para a Educação Integral, bem como as Unidades Administrativas, Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão, conforme Anexo II deste Decreto.