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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31613 de 23 de Abril de 2010

Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal a Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral do Distrito Federal, bem como as Unidades Administrativas,Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão, conforme Anexo I deste Decreto.