Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31613 de 23 de Abril de 2010
Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal a Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral do Distrito Federal, bem como as Unidades Administrativas,Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão, conforme Anexo I deste Decreto.