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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31613 de 23 de Abril de 2010

Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral e dá outras providências.

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Art. 3º

O Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal proporá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a reestruturação administrativa de sua Pasta visando à redução de despesas.