Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31613 de 23 de Abril de 2010
Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal proporá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a reestruturação administrativa de sua Pasta visando à redução de despesas.