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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 31613 de 23 de Abril de 2010

Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial. Art. 5º Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.