Decreto do Distrito Federal nº 30720 de 17 de Agosto de 2009
Aprova a criação do Parque Bosque dos Tribunais e de estacionamentos públicos nos Setores de Administração Federal Sul – SAF/Sul e de Embaixadas Sul - SES, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo nº 391.001.346/2008 e o disposto no art. 279, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de agosto de 2009.
Fica aprovada a criação do Parque Bosque dos Tribunais e de estacionamentos públicos, nos Setores de Administração Federal Sul – SAF/Sul e de Embaixadas Sul – SES, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, cujas poligonais encontram-se definidas no Anexo deste Decreto e no Projeto de Urbanismo URB 077/09 e Memorial Descritivo MDE 077/09.
promover a recuperação das áreas degradadas, preservando suas características de área non aedificandi e de bosque de feições naturalísticas do Bioma Cerrado, em conformidade com a escala bucólica proposta para Brasília;
Qualquer intervenção no Parque Bosque dos Tribunais respeitará os princípios estabelecidos na legislação de tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília para a Praça dos Três Poderes, definidos no Decreto nº 10.829, de 14 de outubro de 1987, e na Portaria nº 314 – IBPC (atual IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), de 8 de outubro de 1992, que traduzem a concepção urbana do Plano Piloto de Brasília, em especial a escala bucólica presente no entorno de proteção da Praça dos Três Poderes, e os usos e ocupações para a área definidos no Decreto nº 21.412, de 3 de agosto de 2000.
A instalação de qualquer mobiliário urbano no interior do Parque Bosque dos Tribunais dependerá de prévia anuência do órgão de planejamento urbano do Distrito Federal.
Deverá ser elaborado Plano de Utilização do Parque Bosque dos Tribunais, ou instrumento similar, que se constituirá no seu principal instrumento de planejamento e gestão.
Serão aplicadas na gestão do Parque Bosque dos Tribunais as disposições contidas no Decreto nº 29.164, de 16 de junho de 2008, que institui o Programa Abrace um Parque e dá outras providências.
121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA