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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 30720 de 17 de Agosto de 2009

Aprova a criação do Parque Bosque dos Tribunais e de estacionamentos públicos nos Setores de Administração Federal Sul – SAF/Sul e de Embaixadas Sul - SES, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

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Art. 5º

Serão aplicadas na gestão do Parque Bosque dos Tribunais as disposições contidas no Decreto nº 29.164, de 16 de junho de 2008, que institui o Programa Abrace um Parque e dá outras providências.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 30720 /2009