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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 30720 de 17 de Agosto de 2009

Aprova a criação do Parque Bosque dos Tribunais e de estacionamentos públicos nos Setores de Administração Federal Sul – SAF/Sul e de Embaixadas Sul - SES, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

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Art. 3º

Qualquer intervenção no Parque Bosque dos Tribunais respeitará os princípios estabelecidos na legislação de tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília para a Praça dos Três Poderes, definidos no Decreto nº 10.829, de 14 de outubro de 1987, e na Portaria nº 314 – IBPC (atual IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), de 8 de outubro de 1992, que traduzem a concepção urbana do Plano Piloto de Brasília, em especial a escala bucólica presente no entorno de proteção da Praça dos Três Poderes, e os usos e ocupações para a área definidos no Decreto nº 21.412, de 3 de agosto de 2000.

§ 1º

A instalação de qualquer mobiliário urbano no interior do Parque Bosque dos Tribunais dependerá de prévia anuência do órgão de planejamento urbano do Distrito Federal.

§ 2º

É vedado o cercamento, de qualquer natureza, do Parque Bosque dos Tribunais.

Art. 3º, §2º do Decreto do Distrito Federal 30720 /2009