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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 30720 de 17 de Agosto de 2009

Aprova a criação do Parque Bosque dos Tribunais e de estacionamentos públicos nos Setores de Administração Federal Sul – SAF/Sul e de Embaixadas Sul - SES, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

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Art. 2º

São objetivos a serem alcançados com a criação do Parque Bosque dos Tribunais:

I

garantir a preservação paisagística do entorno de proteção da Praça dos Três Poderes;

II

garantir os processos de regeneração natural da fitofisionomia original do local;

III

promover a recuperação das áreas degradadas, preservando suas características de área non aedificandi e de bosque de feições naturalísticas do Bioma Cerrado, em conformidade com a escala bucólica proposta para Brasília;

IV

estimular o desenvolvimento de atividades de educação ambiental;

V

promover o contato harmônico com a natureza.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 30720 /2009