Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 30720 de 17 de Agosto de 2009
Aprova a criação do Parque Bosque dos Tribunais e de estacionamentos públicos nos Setores de Administração Federal Sul – SAF/Sul e de Embaixadas Sul - SES, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos a serem alcançados com a criação do Parque Bosque dos Tribunais:
I
garantir a preservação paisagística do entorno de proteção da Praça dos Três Poderes;
II
garantir os processos de regeneração natural da fitofisionomia original do local;
III
promover a recuperação das áreas degradadas, preservando suas características de área non aedificandi e de bosque de feições naturalísticas do Bioma Cerrado, em conformidade com a escala bucólica proposta para Brasília;
IV
estimular o desenvolvimento de atividades de educação ambiental;
V
promover o contato harmônico com a natureza.