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Decreto do Distrito Federal nº 29840 de 11 de Dezembro de 2008

Transfere bem imóvel do patrimônio da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de dezembro de 2008.


Art. 1º

Nos termos do artigo 17 c/c artigo 19 c/c inciso I do artigo 21, todos da Lei nº4.150, de 05 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, transfere o bem imóvel situado na QNM 29 – Área Especial F – Ceilândia – Distrito Federal, onde funciona a Região Administrativa de Fiscalização 5, de que trata o processo 360.000.817/2008, do patrimônio da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.

Art. 2º

A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal deverão adotar as providências necessárias à imediata transferência do bem imóvel de que trata o processo 360.000.817/2008, com estrita observância à legislação vigente.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 29840 de 11 de Dezembro de 2008