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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29840 de 11 de Dezembro de 2008

Transfere bem imóvel do patrimônio da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29840 /2008