Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29840 de 11 de Dezembro de 2008
Transfere bem imóvel do patrimônio da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal deverão adotar as providências necessárias à imediata transferência do bem imóvel de que trata o processo 360.000.817/2008, com estrita observância à legislação vigente.