Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29840 de 11 de Dezembro de 2008
Transfere bem imóvel do patrimônio da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.