Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29840 de 11 de Dezembro de 2008
Transfere bem imóvel do patrimônio da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do artigo 17 c/c artigo 19 c/c inciso I do artigo 21, todos da Lei nº4.150, de 05 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, transfere o bem imóvel situado na QNM 29 – Área Especial F – Ceilândia – Distrito Federal, onde funciona a Região Administrativa de Fiscalização 5, de que trata o processo 360.000.817/2008, do patrimônio da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.