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Decreto do Distrito Federal nº 29439 de 27 de Agosto de 2008

Aprova o projeto de parcelamento urbano da Vila Varjão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de agosto de 2008.


Art. 1º

Fica aprovado o projeto de parcelamento urbano da Vila Varjão definido no Projeto Urbanístico - URB 106/01, no Memorial Descritivo - MDE 106/01, na DET - 106/01, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB´s 019/02, 020/02, 021/02, 022/02, 028/02, 029/ 02 e 030/02.

Art. 2º

Ficam anulados o Projeto de Parcelamento Urbano - URB 108/91, o Projeto Planimétrico PLN 108/91, e as Normas de Edificações, Uso e Gabarito - NGB´s 131/91, 129/91, 127/ 91 e 108/91.

Art. 3º

Fica considerado de interesse público o parcelamento do solo aprovado pela Lei Complementar nº 528, de 08 de janeiro de 2002.

Parágrafo único

O parcelamento referido no caput é destinado a programa habitacional, nos termos do artigo 53 da Lei Federal nº 9.785/99.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 29439 de 27 de Agosto de 2008