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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 29439 de 27 de Agosto de 2008

Aprova o projeto de parcelamento urbano da Vila Varjão e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica considerado de interesse público o parcelamento do solo aprovado pela Lei Complementar nº 528, de 08 de janeiro de 2002.

Parágrafo único

O parcelamento referido no caput é destinado a programa habitacional, nos termos do artigo 53 da Lei Federal nº 9.785/99.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 29439 /2008