Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29439 de 27 de Agosto de 2008
Aprova o projeto de parcelamento urbano da Vila Varjão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica considerado de interesse público o parcelamento do solo aprovado pela Lei Complementar nº 528, de 08 de janeiro de 2002.
Parágrafo único
O parcelamento referido no caput é destinado a programa habitacional, nos termos do artigo 53 da Lei Federal nº 9.785/99.