Decreto do Distrito Federal nº 29193 de 25 de Junho de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de obras de reforma e ampliação de edificações, pelo Jardim Botânico de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de junho de 2008.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Jardim Botânico de Brasília, para pagamento de despesas relativas a obras de reforma e ampliação da Sede do Jardim Botânico de Brasília, promovidas pela Kremer Engenharia Ltda., no mês de dezembro de 2007, de que trata o Processo 195.000.070/2007, no valor de R$ 17.014,50 (dezessete mil, quatorze reais e cinqüenta centavos).
O Ordenador de Despesa do Jardim Botânico de Brasília deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA