Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29193 de 25 de Junho de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de obras de reforma e ampliação de edificações, pelo Jardim Botânico de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ordenador de Despesa do Jardim Botânico de Brasília deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.