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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29193 de 25 de Junho de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de obras de reforma e ampliação de edificações, pelo Jardim Botânico de Brasília.

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Art. 2º

O Ordenador de Despesa do Jardim Botânico de Brasília deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29193 /2008