Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29193 de 25 de Junho de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de obras de reforma e ampliação de edificações, pelo Jardim Botânico de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Jardim Botânico de Brasília, para pagamento de despesas relativas a obras de reforma e ampliação da Sede do Jardim Botânico de Brasília, promovidas pela Kremer Engenharia Ltda., no mês de dezembro de 2007, de que trata o Processo 195.000.070/2007, no valor de R$ 17.014,50 (dezessete mil, quatorze reais e cinqüenta centavos).