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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29193 de 25 de Junho de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de obras de reforma e ampliação de edificações, pelo Jardim Botânico de Brasília.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Jardim Botânico de Brasília, para pagamento de despesas relativas a obras de reforma e ampliação da Sede do Jardim Botânico de Brasília, promovidas pela Kremer Engenharia Ltda., no mês de dezembro de 2007, de que trata o Processo 195.000.070/2007, no valor de R$ 17.014,50 (dezessete mil, quatorze reais e cinqüenta centavos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29193 /2008