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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29193 de 25 de Junho de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de obras de reforma e ampliação de edificações, pelo Jardim Botânico de Brasília.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29193 /2008