Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29193 de 25 de Junho de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de obras de reforma e ampliação de edificações, pelo Jardim Botânico de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.