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Decreto do Distrito Federal nº 28974 de 18 de Abril de 2008

Abre crédito especial ao Orçamento de Dispêndio, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.000.899/2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de abril de 2008.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CAESB Participações S.A. - CAESBPAR, crédito especial, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de receita oriunda de Participação Acionária entre empresas - CAESB e CAESBPAR.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da CAESBPAR fica constituída na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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