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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28974 de 18 de Abril de 2008

Abre crédito especial ao Orçamento de Dispêndio, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28974 /2008