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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28974 de 18 de Abril de 2008

Abre crédito especial ao Orçamento de Dispêndio, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da CAESBPAR fica constituída na forma do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28974 /2008