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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28974 de 18 de Abril de 2008

Abre crédito especial ao Orçamento de Dispêndio, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de receita oriunda de Participação Acionária entre empresas - CAESB e CAESBPAR.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28974 /2008