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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28974 de 18 de Abril de 2008

Abre crédito especial ao Orçamento de Dispêndio, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CAESB Participações S.A. - CAESBPAR, crédito especial, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28974 /2008