Decreto do Distrito Federal nº 28788 de 21 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre a criação de Unidade do Na Hora e sobre o remanejamento de cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de fevereiro de 2008.
Fica criada a Gerência da Unidade Sobradinho, do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Ficam remanejados para a Gerência da Unidade Sobradinho do Na Hora os cargos em comissão abaixo relacionados:
Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo I para compensar a despesa decorrente do disposto no artigo 4º deste Decreto.
Fica criado o cargo em comissão de Gerente, DFG-12, 01; da Gerência da Unidade Sobradinho do Na Hora, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
120º da República e 48º de Brasília.