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Decreto do Distrito Federal nº 28788 de 21 de Fevereiro de 2008

Dispõe sobre a criação de Unidade do Na Hora e sobre o remanejamento de cargo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de fevereiro de 2008.


Art. 1º

Fica criada a Gerência da Unidade Sobradinho, do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º

Ficam remanejados para a Gerência da Unidade Sobradinho do Na Hora os cargos em comissão abaixo relacionados:

I

Supervisor, DFG-08, 11; da Gerência da Unidade Empresarial do Na Hora;

II

Encarregado, DFG-03, 01; da Gerência da Unidade Empresarial do Na Hora;

III

Supervisor, DFG-08, 01; da Gerência da Unidade Ceilândia do Na Hora.

Art. 3º

Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo I para compensar a despesa decorrente do disposto no artigo 4º deste Decreto.

Art. 4º

Fica criado o cargo em comissão de Gerente, DFG-12, 01; da Gerência da Unidade Sobradinho do Na Hora, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília.

Anexo
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Decreto do Distrito Federal nº 28788 de 21 de Fevereiro de 2008