Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28788 de 21 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre a criação de Unidade do Na Hora e sobre o remanejamento de cargo que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.