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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28788 de 21 de Fevereiro de 2008

Dispõe sobre a criação de Unidade do Na Hora e sobre o remanejamento de cargo que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam remanejados para a Gerência da Unidade Sobradinho do Na Hora os cargos em comissão abaixo relacionados:

I

Supervisor, DFG-08, 11; da Gerência da Unidade Empresarial do Na Hora;

II

Encarregado, DFG-03, 01; da Gerência da Unidade Empresarial do Na Hora;

III

Supervisor, DFG-08, 01; da Gerência da Unidade Ceilândia do Na Hora.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 28788 /2008