Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28788 de 21 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre a criação de Unidade do Na Hora e sobre o remanejamento de cargo que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados para a Gerência da Unidade Sobradinho do Na Hora os cargos em comissão abaixo relacionados:
I
Supervisor, DFG-08, 11; da Gerência da Unidade Empresarial do Na Hora;
II
Encarregado, DFG-03, 01; da Gerência da Unidade Empresarial do Na Hora;
III
Supervisor, DFG-08, 01; da Gerência da Unidade Ceilândia do Na Hora.