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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28788 de 21 de Fevereiro de 2008

Dispõe sobre a criação de Unidade do Na Hora e sobre o remanejamento de cargo que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 28788 /2008