Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28788 de 21 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre a criação de Unidade do Na Hora e sobre o remanejamento de cargo que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.