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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28788 de 21 de Fevereiro de 2008

Dispõe sobre a criação de Unidade do Na Hora e sobre o remanejamento de cargo que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica criado o cargo em comissão de Gerente, DFG-12, 01; da Gerência da Unidade Sobradinho do Na Hora, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28788 /2008