Decreto do Distrito Federal nº 28787 de 21 de Fevereiro de 2008
Constitui Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando o expressivo número de órgãos do Governo do Distrito Federal que utilizam informações georreferenciadas; Considerando o volume de recursos gastos, de forma concorrente, por diversas entidades do Governo do Distrito Federal com a matéria; Considerando a necessidade de modernização da gestão e racionalização dos gastos públicos,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica constituída Comissão para definir, coordenar e monitorar as atividades relacionadas aos processos de integração e gestão das informações georreferenciadas do Governo do Distrito Federal.
§ 1º - À Comissão, que é Órgão deliberativo composto por representantes do Poder Executivo do Distrito Federal - GDF, compete:
no prazo de 30 dias, elaborar projeto para a atualização do Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, com planejamento de objetivos, metas, cronograma, executores e indicadores;
definir o processo de integração das informações georreferenciadas que sejam de interesse comum aos órgãos do GDF e à sociedade;
definir, coordenar a implantação e monitorar o processo de gestão das informações georreferenciadas;
instituir Câmara Técnica, composta por representantes indicados pelos titulares de cada órgão integrante da Comissão, determinando missões e objetivos.
§ 2º - Os membros da Câmara Técnica deverão ser indicados no prazo máximo de cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto.
Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN.
§ 1º - A presidência da Comissão caberá ao titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Fica extinto o Conselho de Acompanhamento das Ações de Geoprocessamento e de informações para o Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal - CONGEP, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 27.754, publicado no DODF de 09 de março de 2007.