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Decreto do Distrito Federal nº 28787 de 21 de Fevereiro de 2008

Constitui Comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando o expressivo número de órgãos do Governo do Distrito Federal que utilizam informações georreferenciadas; Considerando o volume de recursos gastos, de forma concorrente, por diversas entidades do Governo do Distrito Federal com a matéria; Considerando a necessidade de modernização da gestão e racionalização dos gastos públicos, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica constituída Comissão para definir, coordenar e monitorar as atividades relacionadas aos processos de integração e gestão das informações georreferenciadas do Governo do Distrito Federal. § 1º - À Comissão, que é Órgão deliberativo composto por representantes do Poder Executivo do Distrito Federal - GDF, compete:

I

no prazo de 30 dias, elaborar projeto para a atualização do Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, com planejamento de objetivos, metas, cronograma, executores e indicadores;

II

definir o processo de integração das informações georreferenciadas que sejam de interesse comum aos órgãos do GDF e à sociedade;

III

coordenar a implantação do processo de integração das informações georreferenciadas;

IV

definir, coordenar a implantação e monitorar o processo de gestão das informações georreferenciadas;

V

instituir Câmara Técnica, composta por representantes indicados pelos titulares de cada órgão integrante da Comissão, determinando missões e objetivos. § 2º - Os membros da Câmara Técnica deverão ser indicados no prazo máximo de cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto.

Art. 2º

Integram a Comissão:

I

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

II

Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal;

III

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

IV

Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

V

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

VI

Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

VII

Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

VIII

Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

IX

Presidente da Companhia Energética de Brasília - CEB;

X

Diretor-Presidente da Agência de Tecnologia da Informação - AGEMTI;

XI

Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN. § 1º - A presidência da Comissão caberá ao titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 3º

Fica extinto o Conselho de Acompanhamento das Ações de Geoprocessamento e de informações para o Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal - CONGEP, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 27.754, publicado no DODF de 09 de março de 2007.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 28787 de 21 de Fevereiro de 2008