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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28787 de 21 de Fevereiro de 2008

Constitui Comissão que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Integram a Comissão:

I

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

II

Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal;

III

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

IV

Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

V

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

VI

Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

VII

Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

VIII

Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

IX

Presidente da Companhia Energética de Brasília - CEB;

X

Diretor-Presidente da Agência de Tecnologia da Informação - AGEMTI;

XI

Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN. § 1º - A presidência da Comissão caberá ao titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28787 /2008