Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28787 de 21 de Fevereiro de 2008
Constitui Comissão que especifica e dá outras providências.
Art. 2º
Integram a Comissão:
I
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
II
Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal;
III
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IV
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
V
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
VI
Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
VII
Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
VIII
Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
IX
Presidente da Companhia Energética de Brasília - CEB;
X
Diretor-Presidente da Agência de Tecnologia da Informação - AGEMTI;
XI
Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN.
§ 1º - A presidência da Comissão caberá ao titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.