Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28787 de 21 de Fevereiro de 2008
Constitui Comissão que especifica e dá outras providências.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Constitui Comissão que especifica e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.