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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28787 de 21 de Fevereiro de 2008

Constitui Comissão que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica extinto o Conselho de Acompanhamento das Ações de Geoprocessamento e de informações para o Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal - CONGEP, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 27.754, publicado no DODF de 09 de março de 2007.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28787 /2008