Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28787 de 21 de Fevereiro de 2008
Constitui Comissão que especifica e dá outras providências.
Art. 3º
Fica extinto o Conselho de Acompanhamento das Ações de Geoprocessamento e de informações para o Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal - CONGEP, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 27.754, publicado no DODF de 09 de março de 2007.