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Decreto do Distrito Federal nº 2852 de 11 de Março de 1975

Reajusta as salários dos empregos dos órgãos relativamente autônomos.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1.960, combinado com o artigo 1º, do Decreto-Lei nº 274, de 28 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam reajustados, na forma dos anexos I e II, deste Decreto, os valores dos símbolos dos empregos em comissão e dos níveis dos empregos permanentes dos órgãos relativamente autónomos.

Art. 2º

Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a 1º de março de 1975.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação do presente à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos ou a conta de recursos transferidas da Secretaria ou órgão a que estiverem vinculados.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


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