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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2852 de 11 de Março de 1975

Reajusta as salários dos empregos dos órgãos relativamente autônomos.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 2852 de 11 de Março de 1975