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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2852 de 11 de Março de 1975

Reajusta as salários dos empregos dos órgãos relativamente autônomos.

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Art. 1º

Ficam reajustados, na forma dos anexos I e II, deste Decreto, os valores dos símbolos dos empregos em comissão e dos níveis dos empregos permanentes dos órgãos relativamente autónomos.