Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2852 de 11 de Março de 1975
Reajusta as salários dos empregos dos órgãos relativamente autônomos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reajustados, na forma dos anexos I e II, deste Decreto, os valores dos símbolos dos empregos em comissão e dos níveis dos empregos permanentes dos órgãos relativamente autónomos.