JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2852 de 11 de Março de 1975

Reajusta as salários dos empregos dos órgãos relativamente autônomos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a 1º de março de 1975.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2852 de 11 de Março de 1975