Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2852 de 11 de Março de 1975
Reajusta as salários dos empregos dos órgãos relativamente autônomos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a 1º de março de 1975.
Reajusta as salários dos empregos dos órgãos relativamente autônomos.
Acessar conteúdo completoOs efeitos financeiros deste Decreto retroagem a 1º de março de 1975.