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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2852 de 11 de Março de 1975

Reajusta as salários dos empregos dos órgãos relativamente autônomos.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação do presente à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos ou a conta de recursos transferidas da Secretaria ou órgão a que estiverem vinculados.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2852 de 11 de Março de 1975