Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2852 de 11 de Março de 1975
Reajusta as salários dos empregos dos órgãos relativamente autônomos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação do presente à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos ou a conta de recursos transferidas da Secretaria ou órgão a que estiverem vinculados.