Decreto do Distrito Federal nº 28490 de 03 de Dezembro de 2007
Determina a celebração de ajustes pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com vistas à implementação das ações da Força Nacional de Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os termos do Acordo de Cooperação Técnica/GAB/MJ/Nº 001/2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de dezembro de 2007.
Art. 1º
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal celebrará os ajustes relativos à locação de instalações físicas para o Comando de Operações da Força Nacional e à manutenção preventiva em período de garantia, com fornecimento de peças genuínas e combustíveis, para os veículos pertencentes ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, que serão utilizados nas cidades do entorno do Distrito Federal visando à redução da criminalidade, consoante os temos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, o Distrito Federal e os estados de Goiás e Minas Gerais.
Art. 2º
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal disponibilizará a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os combustíveis necessários ao abastecimento dos veículos de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA ______________ (*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 230, de 04 de dezembro de 2007, página 04.