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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28490 de 03 de Dezembro de 2007

Determina a celebração de ajustes pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com vistas à implementação das ações da Força Nacional de Segurança Pública.

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal celebrará os ajustes relativos à locação de instalações físicas para o Comando de Operações da Força Nacional e à manutenção preventiva em período de garantia, com fornecimento de peças genuínas e combustíveis, para os veículos pertencentes ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, que serão utilizados nas cidades do entorno do Distrito Federal visando à redução da criminalidade, consoante os temos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, o Distrito Federal e os estados de Goiás e Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28490 /2007