Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28490 de 03 de Dezembro de 2007
Determina a celebração de ajustes pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com vistas à implementação das ações da Força Nacional de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal disponibilizará a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os combustíveis necessários ao abastecimento dos veículos de que trata o artigo 1º deste Decreto.