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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28490 de 03 de Dezembro de 2007

Determina a celebração de ajustes pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com vistas à implementação das ações da Força Nacional de Segurança Pública.

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Art. 2º

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal disponibilizará a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os combustíveis necessários ao abastecimento dos veículos de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28490 /2007