JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28490 de 03 de Dezembro de 2007

Determina a celebração de ajustes pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com vistas à implementação das ações da Força Nacional de Segurança Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28490 /2007